A regulamentação sobre Associados consta dos Artigos 7º, 8º e 9º do Estatuto. Os associados possuem, entre outros, o direito de votar e ser votado, além de participar como membros da Assembleia Geral. Não há valor de contribuição estabelecida. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por compromissos assumidos pela Associação.
Art. 7º – A ORIGEM/AMORIM é constituída por número ilimitado de associados, desde que capazes e maiores de dezoito anos, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benemérito, honorário, contribuinte e remido.
§ 1º – Nos termos do Regimento Interno da ORIGEM/AMORIM, admissões e exclusões de associados são atribuições da Assembleia Geral
§ 2º – Os associados comprometem-se a não violar, no âmbito da Associação, seus princípios e finalidades
§ 3°. – O valor da contribuição dos associados será estabelecido mediante Resolução da Diretoria, com ratificação da Assembleia Geral
§ 4º. – A Associação elegerá, em intervalos de tempo nunca inferiores a 12 meses, um sócio honorário, dentre pessoas que se destacaram na sociedade brasileira em apoio a atividades afins à da Associação, e um sócio benemérito, dentre as pessoas que se destacaram ajudando a realização dos objetivos sociais da Associação
Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos
II – Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, com direito de voto
III – Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento por escrito ao Presidente, com exposição de motivos assinada no mínimo por 1/6 (um sexto) dos associados em dia com seus deveres
IV – Aderir e participar dos programas, eventos e benefícios organizados e promovidos pela Associação
V – Apresentar e defender sugestões e propostas que se relacionem com os objetivos da Associação, assim como interpor recursos à Diretoria e à Assembleia Geral
VI – Promover a convocação, mediante a assinatura de 20% (vinte por cento) dos associados, da Assembleia Geral ordinária, em caso de omissão da Diretoria, e da Assembleia Geral extraordinária, quando a Diretoria, devidamente instada, deixar de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias
Art. 9º – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais
II – Acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria
III – Respeitar e cumprir este Estatuto, bem como regulamentos e resoluções emitidas pela Assembleia Geral e pela Diretoria
IV – Exercer com empenho as funções para as quais tenha sido eleito ou nomeado
V – Comparecer às convocações dos órgãos da ORIGEM/AMORIM
VI – Se contribuinte, pagar, pontual e mensalmente, as contribuições financeiras devidas à ORIGEM/AMORIM
Parágrafo Único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por compromissos assumidos pela Associação