A ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO PARA EMPREGO, EDUCAÇÃO E SAÚDE ORIGEM/AMORIM, constituída em 25 de setembro de 2012, é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Rua Castro Tavares, 156 – Manguinhos – Rio de Janeiro.

A ORIGEM foi fundada por 46 pessoas, dentre elas diversos moradores da Comunidade Amorim, em Manguinhos, no dia 25 de setembro de 2012. A ideia de criar uma Associação surgiu da constatação de carências na Comunidade, que poderiam ser supridas em parte por uma organização voltada para as necessidades observadas. Em um primeiro momento, as pessoas ligadas à então futura Associação prestaram de maneira informal um apoio a carências imediatas, em especial na área de saúde.

Com o apoio de associados e amigos, seguimos os trâmites necessários para o estabelecimento da Associação. As taxas e contribuições legais foram financiadas mediante doações, e o conteúdo dos textos dos documentos e as providências jurídicas e contábeis foram efetuadas de maneira voluntária.

O Estatuto da Associação tem objetivo abrangente, possibilitando a prestação de serviços em áreas adequadas à atuação do terceiro setor, tais como assistência social, educação, saúde, e ligadas ao meio ambiente, à cultura e às artes, e não apenas restritas à Comunidade Amorim, pois há fundadores e apoiadores que residem ou são ligados a diversas localidades. Prioritariamente, o objetivo da Associação é apoiar e executar ações para a elevação e manutenção da qualidade de vida humana, através do aprimoramento da formação do indivíduo, seja no aspecto profissional, educacional ou sob o viés do trabalho comunitário.

De acordo com o Estatuto, a Associação não se vincula a qualquer partido político ou organização religiosa, e não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, sob nenhuma forma ou pretexto, eventuais lucros, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. A Associação se organiza com uma estrutura composta de Assembleia Geral, Conselho Diretor, Diretoria e Conselho Fiscal. Os associados e amigos da Associação se comprometem a prestar serviços voluntários, nos termos da legislação vigente.

 

CNPJ

 

 

Alvará Associação Origem/Amorim

 

CONSELHO DIRETOR

Jorge Aiub Hijjar

José Carlos de Almeida Gouvêa

Luiz Tavares Pereira Filho

Mariana Lima Reis

Paulo Roberto Amador dos Santos

Renato Paulino de Carvalho Filho

Ronaldo Mendonça Vilela

 

DIRETORIA

Jorge Aiub Hijjar – Presidente do Conselho

Ronaldo Mendonça Vilela – 1º Secretário

José Carlos de Almeida Gouvêa – 2º Secretário

Mariana Lima Reis – Diretora Executiva

Mariana Lima Reis – Diretora Financeira

Josete dos Santos Lima – Diretora Social

 

 

Os associados da ORIGEM possuem, entre outros, o direito de votar e serem votados, além de participarem das Assembleias Gerais. Não há valor de contribuição estabelecida. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por compromissos assumidos pela Associação.
Os artigos 8º e 9º do Estatuto estabelecem os direitos e deveres dos Associados

Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos.
II - Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, com direito de voto.
III - Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento por escrito ao Presidente, com exposição de motivos assinada no mínimo por 1/3 (um terço) dos associados em dia com seus deveres.
IV - Aderir e participar dos programas, eventos e benefícios organizados e promovidos pela Associação.
V - Apresentar e defender sugestões e propostas que se relacionem com os objetivos da Associação, assim como interpor recursos ao Conselho Diretor e em segunda instância à Assembleia Geral.
VI - Promover a convocação, mediante a assinatura de 30% (trinta por cento) dos associados, de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, em caso de omissão do Conselho Diretor.

Art. 9º - São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais.
II - Acatar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Diretor.
III - Respeitar e cumprir este Estatuto, bem como regulamentos e resoluções emitidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor.
IV - Exercer com empenho as funções para as quais tenha sido eleito ou nomeado.
V - Comparecer às convocações dos órgãos da ORIGEM.
VI - Se contribuinte, pagar, pontual e mensalmente, as contribuições financeiras devidas à ORIGEM.

 

Ata de Constituição e Diretoria

ATA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO PARA EMPREGO, EDUCAÇÃO E SAÚDE – ORIGEM/AMORIM

Em 25 de setembro de 2012, na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, 1146 sala 710, às 13 horas, reuniram-se as pessoas que assinaram esta Ata, com o fim de fundar a ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO PARA EMPREGO, EDUCAÇÃO E SAÚDE – ORIGEM/AMORIM, bem como proceder à eleição dos integrantes da Diretoria e Conselho Fiscal. Dando início aos trabalhos, o Sr. Eduardo Carlos Florenço pediu aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembleia. Por aclamação foi indicado o Sr. José Nunes Mendes que, assumindo a tarefa, designou a mim, Pedro Mesquita Teixeira, para secretariar os trabalhos e redigir a Ata concernente. Por solicitação do Presidente da Assembleia, passei a ler o projeto do Estatuto da Associação de Orientação para Emprego, Educação e Saúde – ORIGEM/AMORIM. O Presidente da Assembleia colocou o Estatuto em votação, artigo por artigo. Ao final, o Estatuto foi aprovado por unanimidade pelos presentes. O Presidente da Assembleia determinou a seguir que fosse realizada a eleição para os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Por aclamação foram eleitas, aprovadas e empossadas as seguintes pessoas para ocupar os respectivos cargos:

I – Diretoria:

  • Presidente – Jorge Aiub Hijjar
  • Vice-presidente Executiva – Josete dos Santos Lima
  • Diretor Financeiro – José Nunes Mendes
  • Diretor Administrativo – Roberto Aiex
  • Primeiro Secretário – Eduardo Carlos Florenço
  • Segundo Secretário – Danielle Cristina Pereira Gonzo

II – Conselho Fiscal:

Titulares:

 

  • Eraldo de Almeida Ferreira Cruz
  • Augusto Sergio Pinto Guimarães
  • Janete Lima Reis
Respectivos suplentes:

 

  • Pedro Mesquita Teixeira
  • Jacob Isaac Birer Junior
  • Terezinha de Jesus Pereira da Silva

Os trabalhos foram suspensos por trinta minutos, tempo necessário para redigir a presente Ata. Em seguida, este documento foi lido e aprovado pelos presentes, os quais, ato contínuo, assinaram a Ata, passando a ser considerados sócios-fundadores da Associação De Orientação Para Emprego, Educação E Saúde – Origem/Amorim

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2012

Pedro Mesquita Teixeira
Secretário da Assembleia de Fundação

José Nunes Mendes
Presidente da Assembleia de Fundação

Assinam a Ata todos os presentes.
 

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO PARA
EMPREGO, EDUCAÇÃO E SAÚDE ORIGEM/AMORIM

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO PARA EMPREGO, EDUCAÇÃO E SAÚDE ORIGEM/AMORIM, constituída em 25 de setembro de 2012, doravante chamada neste Estatuto de ORIGEM, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Castro Tavares, 156, Manguinhos, Rio de Janeiro, CEP – 21041-170, podendo abranger todo o território nacional brasileiro, tendo foro no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – A ORIGEM não se vincula a qualquer partido político ou organização religiosa, e no desenvolvimento de suas atividades observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, gênero, cor, idade ou religião.
§ 1° - A ORIGEM não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, sob nenhuma forma ou pretexto, eventuais lucros, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, sendo suas rendas, recursos e resultados aplicados integralmente no território nacional e no desenvolvimento dos objetivos estatutários.
§ 2° - A ORIGEM não tolerará a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais aos associados e membros do Conselho Diretor, da Diretoria e do Conselho Fiscal, adotando práticas de gestão administrativa e de governança necessárias e suficientes para coibi-las.
§ 3° - Qualquer remuneração que venha a ser estabelecida àqueles que prestem serviços específicos à ORIGEM observará os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação.

Art. 3º - A ORIGEM tem por finalidade promover a assistência social, garantindo a universalidade e gratuidade do atendimento, buscando a defesa e garantia dos direitos sociais, sempre adotando a transparência nas suas ações, mediante:
a) prestação de serviços e execução de programas e projetos de assistência social de forma continua, permanente e planejada, além de conceder benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal.
b) desenvolvimento de ações para o desenvolvimento humano, preponderantemente através de atividades de Assistência Social, de combate à pobreza e da orientação da população carente sobre direitos individuais e da coletividade, inclusive no que se refere às provisões socioassistenciais inerentes à cidadania e à dignidade do ser humano.
§ 1º - Em sua atuação, a ORIGEM objetivará ampliar a proteção social, a partir do mapeamento territorial socioassistencial, de forma a reduzir danos, prevenir a incidência de riscos e proporcionar o acesso aos mínimos sociais, especialmente mediante a:
a) proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) promoção da integração ao mercado de trabalho, inclusive incentivando e patrocinando a formação profissional;
d) promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, principalmente a sua integração à vida comunitária e
e) promoção dos direitos da mulher, da criança, do jovem e do idoso.
§ 2º A ORIGEM poderá realizar também atividades nas áreas de educação, inclusive ambiental, esportes, saúde, cultura e artes, podendo apresentar, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
a) Promoção gratuita de educação, através de orientação e formação de crianças, jovens e adultos, inclusive com atividades de biblioteca, creche, pré-escola, ensino fundamental e médio e apoio geral à educação.
b) Promoção gratuita de saúde, através de orientação para tratamentos e prevenção.
c) Promoção de formação profissional técnica e tecnológica, de informática, gerencial e preparatória para concursos públicos, mediante a organização de cursos e treinamentos.
d) Promoção da cultura, esportes, produção cultural em geral, artes cênicas, atividades de biblioteca e arquivos, condicionamento físico e gestão de instalações esportivas.
e) Promoção da defesa e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
f) Apoio ao planejamento e execução de políticas públicas de saúde, educação, cultura, arte, esporte, lazer, assistência social, meio ambiente e formação para o trabalho.
h) Administração de entidades públicas ligadas à saúde, educação, cultura, artes e esportes, através de convênios, parcerias ou outros instrumentos legais.
i) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e da democracia.

Art. 4º – Para cumprir seu propósito a ORIGEM atuará através da:
I – Execução direta de projetos, programas, serviços e planos de ação em benefício do desenvolvimento geral da sociedade, com finalidades de saúde, educativas, artísticas, culturais, informativas, esportivas e qualificação e encarreiramento profissional.
II – Celebração de convênios, parcerias e instrumentos contratuais para a prestação de serviços de apoio a outras organizações e a órgãos do setor público.

Art. 5º – O Regimento Interno da ORIGEM, aprovado pela Assembleia Geral disciplinará o funcionamento da Associação.

Art. 6º – A fim de cumprir suas finalidades, a ORIGEM se organizará em quantas unidades de prestação forem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias, podendo cada uma delas ter seu próprio regulamento.

Capítulo II – ASSOCIADOS

Art. 7º – A ORIGEM é constituída pelos associados fundadores, podendo receber novas adesões, desde que de pessoas capazes e maiores de dezoito anos.
§ 1º – Os associados comprometem-se a não violar, no âmbito da Associação, seus princípios e finalidades.
§ 2°. – O valor da contribuição dos associados será estabelecido mediante Resolução do Conselho Diretor.
§ 3º. – A Associação elegerá, em intervalos de tempo nunca inferiores a 12 meses, um associado honorário, dentre pessoas que se destacaram na sociedade brasileira em apoio a atividades afins à da Associação, e um associado benemérito, dentre as pessoas que se destacaram ajudando a realização dos objetivos sociais da Associação.
§ 4º. – O Conselho Diretor poderá estabelecer categorias de associados, em função de sua contribuição laborativa, financeira ou outros itens de relevo para a ORIGEM.

Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos.
II - Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, com direito de voto.
III - Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento por escrito ao Presidente, com exposição de motivos assinada no mínimo por 1/3 (um terço) dos associados em dia com seus deveres.
IV - Aderir e participar dos programas, eventos e benefícios organizados e promovidos pela Associação.
V - Apresentar e defender sugestões e propostas que se relacionem com os objetivos da Associação, assim como interpor recursos ao Conselho Diretor e em segunda instância à Assembleia Geral.
VI - Promover a convocação, mediante a assinatura de 30% (trinta por cento) dos associados, de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, em caso de omissão do Conselho Diretor.

Art. 9º - São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais.
II - Acatar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Diretor.
III - Respeitar e cumprir este Estatuto, bem como regulamentos e resoluções emitidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor.
IV - Exercer com empenho as funções para as quais tenha sido eleito ou nomeado.
V - Comparecer às convocações dos órgãos da ORIGEM.
VI - Se contribuinte, pagar, pontual e mensalmente, as contribuições financeiras devidas à ORIGEM.

Capítulo III – ESTRUTURA

Art. 10 – São órgão da ORIGEM:
I - Assembleia Geral.
II - Conselho Diretor.
III – Diretoria.
IV - Conselho Fiscal.

Capítulo IV - ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é composta pelos associados no gozo de seus direitos estatutários.
§ 1° - A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho Diretor, em caráter ordinário ou extraordinário, através de carta registrada com aviso de recebimento, correio eletrônico, edital afixado na sede, publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, ou por quem de acordo com este Estatuto tenha a prerrogativa de convocá-la, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
§ 2° - Em primeira convocação, a Assembleia Geral deliberará com a presença mínima de um terço dos associados, e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.
§ 3° - Para deliberar sobre destituição de diretores ou sobre eventual extinção da ORIGEM serão sempre exigidos os votos de dois terços dos presentes na Assembleia especialmente convocada para esses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) deles, em segunda convocação.

Art. 12 - Compete à Assembleia Geral:
I - Deliberar e votar sobre assuntos do interesse da Associação.
II - Aprovar o Regimento Interno da Associação.
III - Eleger o Conselho Diretor a cada três anos e o Conselho Fiscal a cada quatro anos, admitidas reeleições sucessivas, por voto secreto ou através de aclamação, na hipótese de cargo com um único candidato ou chapa única.
IV - Conhecer, discutir e julgar relatórios do Conselho Diretor sobre suas atividades.
V - Aprovar as contas do exercício fiscal, após parecer do Conselho Fiscal.


VI - Decidir sobre reformas deste Estatuto.
VII - Decidir sobre a conveniência de alienar ou onerar bens patrimoniais.
VIII - Decidir sobre a extinção da ORIGEM.
IX - Decidir sobre casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.
X - Destituir o Conselho Diretor.
XI - Excluir associado, em vista de motivo ou falta graves, por deliberação fundamentada, endossada pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único - A deliberação de exclusão de associado é passível de recurso à Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da decisão.

Art. 13 - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - Aprovar proposta de programação anual apresentada Conselho Diretor.
II - Apreciar o relatório anual do Conselho Diretor.
III - Discutir e aprovar as contas do exercício fiscal, após parecer do Conselho Fiscal.

Art. 14 - A Assembleia Geral se realizará extraordinariamente quando convocada:
I - Pelo Conselho Diretor.
II - Pelo Conselho Fiscal.
III - Por requerimento de no mínimo 30% (trinta por cento) dos associados quites com as obrigações associativas, quando o Conselho Diretor, devidamente instado, deixar de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único - Poderá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária pelo Conselho Diretor, ou por um quinto dos associados se for observada qualquer irregularidade na administração da ORIGEM.

CAPÍTULO V - CONSELHO DIRETOR
Art. 15 – O Conselho Diretor é constituído por, no mínimo, 7 (sete) integrantes eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados da ORIGEM.
Parágrafo único - O Conselho poderá admitir novos integrantes, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, ad referendum da Assembleia Geral.


Art. 16 - As decisões do Conselho Diretor serão tomadas em reuniões realizadas pelo menos uma vez a cada 4 (quatro) meses, por maioria simples.
Parágrafo único - Em caso de empate nas deliberações, cabe ao Presidente o voto de desempate.

Art. 17 - Compete ao Conselho Diretor:
I - Zelar pela efetividade do funcionamento da ORIGEM e resguardar a coerência de suas atividades com os objetivos estatutários.
II - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral.
III - Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
IV - Elaborar e submeter à Assembleia Geral proposta de programação anual de atividades.
V - Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da ORIGEM.
VI - Criar novas estruturas e funções de direção.
VII - Elaborar e apresentar Relatório Anual à Assembleia Geral.
VIII - Deliberar, ad referendum da Assembleia Geral, sobre admissão de associados.
IX - Deliberar sobre parcerias, intercâmbios, patrocínios e iniciativas com organizações e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
X - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
XI - Indicar ao Diretor Executivo da ORIGEM a contratação, demissão e remuneração de empregados e prestadores de serviço.
§ 1º - O Conselho Diretor poderá criar estruturas julgadas necessárias ao desenvolvimento das finalidades da Associação, bem como novas funções e atribuições de direção e desdobramento de diretorias, desde que de acordo com os princípios e regulamentações estabelecidas neste Estatuto e aprovar nomes responsáveis pelos cargos e tarefas.
§ 2º - O Conselho Diretor elegerá entre seus integrantes a Diretoria, formada por um Presidente, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário, um Diretor Executivo e um Diretor Financeiro, este subordinado ao Diretor Executivo.

 


CAPÍTULO VI – DIRETORIA
Art. 18 – A Diretoria é formada por um Presidente, um Diretor Executivo, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário e um Diretor Financeiro, este subordinado ao Diretor Executivo, eleita nos termos do Art. 17, § 2º deste Estatuto, com as respectivas competências de seus membros, a seguir estabelecidas.

Art. 19 - As decisões da Diretoria serão tomadas em reuniões realizadas pelo menos uma vez a cada seis meses, por maioria simples.
Parágrafo único - Em caso de empate nas deliberações, cabe ao Presidente o voto de desempate.

Art. 20 - Compete à Diretoria:
I - Fazer cumprir a programação anual de atividades aprovada pela Assembleia Geral.
II - Adotar as medidas necessárias quanto à segurança, harmonia e comprimento das premissas estabelecidas neste Estatuto.

Art. 21 - Compete ao Presidente:
I - Representar a Associação judicial e extrajudicialmente.
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
III - Presidir a Assembleia Geral.
IV - Convocar e presidir reuniões do Conselho Diretor.
V - Assinar, juntamente com o Primeiro-Secretário, as atas das reuniões do Conselho Diretor.
VI - Assinar livros contábeis, emitir e endossar cheques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e documentos que envolvam responsabilidades sociais, juntamente com o Diretor Financeiro.
VII - Coordenar as atividades do Conselho Diretor, respeitando as funções específicas.
VIII - Passar recibos e dar quitações.
IX - Supervisionar as tarefas desenvolvidas pela Associação, zelando pela consistência com seus objetivos estatutários.

 

Art. 22- Compete ao Diretor Executivo:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários.
II - Prestar contas do andamento dos trabalhos ao Presidente.
II - Integrar as atividades técnicas, administrativas e financeiras, respeitando as atribuições específicas.
III - Substituir os demais diretores em suas faltas ou impedimentos.
IV - Promover e supervisionar eventos promovidos pela Associação.
V - Providenciar a aquisição dos bens necessários para o funcionamento da Associação.
VI - Zelar pela manutenção de equipamentos.
VII - Controlar correspondências e outros documentos.
VIII - Garantir a infraestrutura necessária para o andamento dos projetos desenvolvidos pela Associação.
IX - Gerir os recursos humanos da Associação.

Art. 23 - Compete ao Primeiro-Secretário:
I - Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral e redigir as atas, assinando-as juntamente com o Presidente.
II - Dirigir os trabalhos de secretaria e redigir e receber correspondências.
III - Fornecer ao Presidente os dados necessários à confecção de relatórios da Associação.
IV - Organizar e manter os arquivos da Associação.

Art. 24- Compete ao Segundo-Secretário:
I - Substituir o Primeiro-Secretário em suas faltas ou impedimentos.
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro-Secretário.

Art. 25- Compete ao Diretor Financeiro:
I - Proceder e acompanhar a tramitação dos processos contábeis da Associação.
II - Exercer controle e registro de prestação de contas do exercício fiscal.


III - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, doações e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação.
IV - Pagar contas autorizadas pelo Presidente.
V - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
VI - Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas
VII - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
VII - Acompanhar o trabalho do serviço de contabilidade da Associação.
VIII - Proceder aos pagamentos de funcionários e providenciar os devidos recolhimentos.
IX - Assinar livros contábeis, emitir e endossar cheques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e documentos que envolvam responsabilidades sociais, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor.

CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL
Art. 26 - O Conselho Fiscal é o órgão de assessoramento da Assembleia Geral, sendo constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, com possibilidade de reeleição.
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
§ 3º - Os membros titulares do Conselho Fiscal elegerão um presidente, cujas tarefas serão a de presidir as sessões, coordenar os trabalhos e convocar para sessões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros de escrituração da Associação.
II - Opinar sobre balanços dos exercícios fiscais e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais, emitindo pareceres para a Assembleia Geral e Conselho Diretor.

 

III - Opinar na votação de matérias atinentes à regularidade e legalidade dos atos de administração da Associação.
IV - Emitir relatórios e pareceres dirigidos à Assembleia Geral e ao Conselho Diretor.
V - Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pela Associação.
VI - Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
VII - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente para dar parecer sobre as contas do exercício fiscal e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

Capítulo VIII - RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28 - Os recursos financeiros necessários ao funcionamento e à manutenção da Associação poderão ser obtidos por:
I - Subvenções, auxílios, termos de parceria, convênios e contratos firmados com entidades públicas ou privadas para financiamento de projetos na sua área de atuação.
II - Doações, contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais.
III - Legados e heranças
IV - Rendimentos de aplicações de ativos financeiros e outros, pertencentes ao patrimônio sob a sua administração.
V - Contribuição voluntárias e de associados.
VI - Recebimento de direitos autorais ou sobre imagem.
VII - Venda de produtos produzidos pela Associação, ou por terceiros.
VIII - Serviços prestados pela Associação.
Parágrafo único - A Associação aplicará suas rendas integralmente para as finalidades sociais descritas neste Estatuto.

Capítulo IX - PATRIMÔNIO
Art. 29 - O patrimônio da ORIGEM será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, aplicações financeiras, ações e títulos da dívida pública.


§ 1° - Nenhum bem será alienado sem a aprovação da Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, sendo o produto da venda aplicado na aquisição de outros bens ou na realização estrita dos objetivos da Associação.

Capítulo X - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 30 - A prestação de contas da Associação observará no mínimo:
I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
II - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo as certidões negativas de débitos do INSS e do FGTS, colocando-os à disposição dos associados.
III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos recursos objeto de Termos de Parceria, conforme previsto em regulamento.
IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 - A ORIGEM poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, caso se torne impossível a continuação de suas atividades.

Art. 32 - Em caso de extinção ou dissolução da Associação, o patrimônio remanescente será destinado a organizações de assistência social sem fins lucrativos, congêneres à ORIGEM ou a entidades públicas, nos termos do Art. 3º da Lei nº 12.101/2009, ou de outra que venha a substituí-la.

Art. 33 - Na hipótese de a Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, definida pela Assembleia Geral, qualificada nos termos da Lei 9.790/99, ou de outra que venha a substituí-la.


Art. 34 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em Cartório, e poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral, ou pelo Conselho Diretor, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 35 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 36 - Esse Estatuto, complementado pelas disposições constantes do Regimento Interno da Associação, ficará depositado na sede da Associação, devendo ser disponibilizado a qualquer associado mediante solicitação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021

_________________________________________
Kelly Siqueira Amorim
CPF: 118.213.277-48

_________________________________________
Anderson Gonçalves
CPF: 092.202.827-39